Conhecendo Seus Direitos: Um Guia Sobre Faltas Justificadas Segundo o Artigo 473 da CLT
O que é o Artigo 473 da CLT?
O Artigo 473 da CLT enumera as situações específicas nas quais o empregado pode faltar ao trabalho sem que isso afete sua remuneração.
Desde questões de saúde comprovada por atestado médico até obrigações legais e situações familiares de extrema importância, este artigo garante que o trabalhador possa atender a essas necessidades sem o temor de penalidades financeiras ou disciplinares por parte do empregador.
Direitos e Deveres
Entre as disposições do Artigo 473, encontram-se direitos como o afastamento por até dois dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho, viva sob sua dependência econômica; até três dias consecutivos em virtude de casamento; licença-paternidade; tempo necessário para realização de exames preventivos de câncer, entre outros.
Esses direitos refletem o reconhecimento da legislação trabalhista sobre a importância do equilíbrio entre as responsabilidades profissionais e pessoais/familiares.
Procedimentos para Faltas Justificadas
Para fazer uso desses direitos, o empregado deve comunicar o empregador com antecedência sempre que possível e apresentar a documentação necessária para comprovação da causa da ausência, como atestados médicos ou certidão de casamento.
A transparência e a comunicação clara são essenciais para evitar mal-entendidos e garantir que tanto empregados quanto empregadores estejam alinhados com as disposições legais.